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DCTF - Receita Federal aprova nova versão do Programa Gerador da Declaração

DCTF - Receita Federal aprova nova versão do Programa Gerador da Declaração

DCTF - Receita Federal aprova nova versão do Programa Gerador da Declaração
 
Publicado em 12 de Fevereiro de 2016 às 8h44.
 

A Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) aprovou a versão 3.3 do Programa Gerador da Declaração (PGD) de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF) Mensal para:

a) inclusão das caixas de verificação “Empresa optante pelo Simples Nacional” e “PJ optante pela CPRB”, no caso da microempresa (ME) ou da empresa de pequeno porte (EPP) enquadrada no Simples Nacional que esteja sujeita ao pagamento da Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB), nos termos dos arts. 7º e 8º da Lei nº 12.546/2011 e para atendimento das disposições contidas na Instrução Normativa RFB nº 1.599/2015, em que deverão informar os valores relativos à referida contribuição;
b) inclusão do campo “CEI da Obra” para informação das matrículas inscritas no Cadastro Específico do Instituto Nacional do Seguro Social (CEI), relativas a débitos de CPRB de empresas de construção, conforme Instrução Normativa RFB nº 1.436/2013; e
c) inclusão do Número Único de Protocolo (NUP), número de processo administrativo de 21 dígitos, conforme determina a Portaria Interministerial MJ/MP nº 2.321/2014.

Essa nova versão destina-se ao preenchimento da DCTF Mensal, original ou retificadora, inclusive em situação de extinção, incorporação, fusão e cisão total ou parcial, relativa aos fatos geradores que ocorrem desde 1º.08.2014, nos termos da:

a) Instrução Normativa RFB nº 1.110/2010, e suas alterações, para fatos geradores ocorridos no período de 1º.08.2014 a 30.11.2015;
b) Instrução Normativa RFB nº 1.599/2015, e suas alterações, para fatos geradores ocorridos a partir de 1º.12.2015.

O preenchimento da DCTF Mensal, original ou retificadora, inclusive em situação de extinção, incorporação, fusão e cisão total ou parcial, relativa aos fatos geradores que ocorrerem no período de 1º.01.2011 a 31.07.2014, deverá ser efetuado mediante a utilização da versão 2.5 do PGD DCTF Mensal, nos termos da Instrução Normativa RFB nº 1.110/2010, e suas alterações.

(Ato Declaratório Executivo Codac nº 5/2016 - DOU 1 de 12.02.2016)

Fonte: Editorial IOB